O parecer inclui a ressalva de que a competência para investigações e processos contra o ex-presidente pode ser alterada se houver mudanças de competência prevista nas leis processuais, como a conexão de processos.
Na peça, Janot explica que, do ponto de vista estritamente jurídico, não há obstáculo à nomeação de pessoa investigada criminalmente. Porém, em virtude da atuação inusual da Presidência da República em torno da nomeação, "há elementos suficientes para afirmar ocorrência de desvio de finalidade no ato".
Por isso é que Janot recomenda a manutenção das investigações criminais relativas ao ex-presidente Lula no primeiro grau da Justiça Federal para evitar que a nomeação produza efeitos negativos na investigação.
Fonte : UOL Política
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