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Em Búzios o coco verde deixou de ser lixo

Com o objetivo de viabilizar a destinação ambientalmente adequada ao coco verde que é descartado no lixo, a Prefeitura de Búzios inicia nesta quarta-feira, dia 21, o projeto piloto Recicla Coco para coleta separativa deste resíduo sólido.

A partir de agora, o coco verde consumido na cidade será coletado e transportado por uma Cooperativa de Catadores do município. Todo o material recolhido será triturado e entregue a uma empresa especializada para efetuar a reciclagem. Através deste processo, a fibra do coco poderá ser transformada em vasos, placas e palitos para paisagismo, forragem, substrato, material de decoração, placas acústicas e térmicas, entre outros produtos.

Segundo pesquisas realizadas pela Embrapa, de todo o lixo gerado nas cidades litorâneas, cerca de 40% do volume, 20% de peso são do coco verde.

O consumo de coco vem aumentando, sendo gerado um consumo diário médio de 420 mil cocos verdes em todo o Brasil. Se cada coco gera 1,5 kg de lixo, isso corresponde a 630 toneladas/dia.

Em Búzios, todo lixo recolhido é encaminhado para o aterro sanitário de Dois Arcos em São Pedro da Aldeia. Esta ação acarreta diversos custos como o transporte e o aterramento que é pago pela população. Quanto mais lixo produzido, mais custos são gerados.

Além dos benefícios ao meio ambiente, estima-se que a realização desta coleta separativa e do processo de reciclagem, promoverão a inclusão social da comunidade, através da oportunidade de emprego para mais de 20 cooperados do bairro da Rasa.

Novas regras

Acompanhe as novas regras para a coleta seletiva do coco verde:

. Inicialmente a coleta vai acontecer nas praias de Geribá, Tartaruga e Ferradura, no período de 15 dias para análise do projeto, que em seguida será estendido às demais praias;

. Os comerciantes, transportadores e fornecedores deverão estar cadastrados e autorizados a vender o coco verde pela Secretaria de Meio Ambiente e Pesca (Autorização Ambiental, conforme o Decreto 298 de 18 de dezembro de 2014);

. Cada estabelecimento deverá manter limpa a faixa da praia correspondente a sua área de trabalho;

. Fica proibido partir (abrir) coco nas praias para consumo da parte interna “carne”;

. Cada estabelecimento deverá instalar 02 lixeiras com capacidade de 100 litros, forradas com sacos plásticos, destinadas ao recolhimento dos resíduos diários oriundos da sua atividade;

. Os cocos vendidos deverão ser acondicionados em recipientes específicos, até o momento da realização da coleta, que será feita diariamente no final do dia;

. O não atendimento do estabelecido impede a comercialização e transporte do coco verde na cidade de Búzios.