A legislação eleitoral proíbe uma série de condutas para agentes públicos para evitar que um candidato se beneficie ou favoreça a qualquer candidato.
Entre as três principais proibições estão:
- Veda o uso, em benefício de um candidato, de bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta .
- Da utilização do servidor durante o expediente para fins de campanha eleitoral. O servidor só pode fazer isso fora do horário de expediente.
- A proibição de admissão ou exoneração de servidor público durante o período eleitoral.
- Proíbe shows pagos com recursos públicos.
- Propaganda institucional, ainda que disfarçada de notícia, como a divulgação de obras e projetos da prefeitura. A proibição é válida para qualquer tipo de comunicação, inclusive internet e redes sociais.