Uma das dúvidas é se vale a pena esperar completar os 85 ou 95 anos (tempo de contribuição mais idade) para solicitar a aposentadoria?
O Governo está expondo a medida de maneira que as pessoas entendam que ao se aposentar pela soma do tempo de contribuição com a idade na hora do requerimento é mais vantajoso porque não terá incidência do fator previdenciário, sendo concedida aposentadoria integral. Mas, isso não é verdade.
Primeiramente, esclarecemos que a medida provisória não alterou a forma da aposentadoria especial e da aposentadoria por idade. Apenas a aposentadoria por tempo de contribuição. Lembrando que é uma medida provisória, por enquanto.
Você pode optar em se aposentar com a incidência do fator previdenciário, levando em conta somente o tempo de contribuição (30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homem) ou optar pela soma do tempo de contribuição com sua idade no momento do pedido de aposentadoria, que terá que totalizar 85 anos para mulher e 95 anos para homem, neste caso não incidirá o fator previdenciário, porém não será integral, pois apenas o fator previdenciário foi retirado dos cálculos, mas ainda assim há perda.
Entendemos que, para aqueles que querem se aposentar, mas continuarão a trabalhar e a contribuir, o melhor é requerer a aposentadoria por tempo e contribuição, ou seja, com incidência do fator previdenciário e, posteriormente solicitar a desaposentação. Assim, terá a renda da aposentadoria mais o salário e depois terá o valor do seu benefício acrescido com o novo cálculo pelo tempo trabalhado após sua aposentadoria.
O assunto é complexo e gera muitas dúvidas, pois cada caso é um caso, por isso mesmo nos colocamos, como sempre, à disposição de todos para consultas.
Até a próxima
Drª Cristiane Saredo
Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária
vieiraevieirajur@terra.com.br
Foto : Site Social Previdência Net
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