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Agente de trânsito deverá pagar indenização a juíz que ela parou em blitz

Uma agente de trânsito do Detran do Rio de Janeiro foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correia, da 1ª Vara de Armação de Búzios (RJ). Em fevereiro de 2011, a mulher trabalhava na Operação Lei Seca no Leblon, zona sul do Rio, quando parou o magistrado em uma blitz na Lagoa Rodrigo de Freitas.

Na ação, a servidora diz que, diante das irregularidades, ela alertou o juiz da proibição de continuar com o carro e da necessidade de apreensão do veículo. Ela afirmou que irritado, o homem se identificou como juiz tentando amedrontá-la e lhe deu voz de prisão, determinando que a agente fosse conduzida à delegacia mais próxima.

Na sentença, o desembargador afirma que: "Dessa maneira, em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. Além disso, o fato de recorrido de se identificar como Juiz de Direito não caracteriza a chamada "carteirada", conforma alega a apelante".

No processo, que está em 1ª instância, o juiz parado na blitz disse que estava voltando do plantão judiciário noturno. Ele ainda disse que não ofendeu a agente.

A Justiça fluminense considerou que a agente agiu com abuso de poder ao abordar o juiz, que não estava com sua carteira de motorista e dirigia um carro sem placas e sem documentos. Na sentença, o desembargador responsável pelo caso disse que a servidora ofendeu o juiz, "mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada". Segundo o mesmo, a mulher disse que ele era "juiz, mas não era Deus".

Notícia : dm.com.br