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Não votou nem justificou a ausência no domingo? Saiba o que fazer.

Os eleitores que não compareceram à votação e não explicaram a sua ausência à Justiça Eleitoral no primeiro turno das eleições deste domingo (5) tem até o dia 4 de dezembro para se justificar. Também é possível optar por pagar a multa, de R$ 3,51, bastando se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.

É possível justificar o voto em qualquer cartório eleitoral ou TRE (Tribunal Regional Eleitoral) apresentando, junto ao título de eleitor ou a um documento de identificação com foto, o requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser obtido pessoalmente nos locais de votação ou no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação. Como são consideradas eleições diferentes pela Justiça Eleitoral, quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno.

Sem comprovar que votou ou que cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação na Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.

Caso o eleitor tenha perdido o comprovante de que votou também é possível solicitá-lo em qualquer cartório eleitoral ou pelo site do TSE uma certidão de quitação eleitoral.