De acordo com o voto do conselheiro-relator, José Gomes Graciosa, o ex-prefeito não apresentou documentos e esclarecimentos necessários à aprovação da subvenção concedida pela prefeitura à associação comercial em 2007. Entre os documentos, não foi entregue, por exemplo, o relatório de atividades da entidade e o atestado de funcionamento da instituição fornecido pelo Judiciário, pelo Ministério Público ou pelo Conselho Tutelar.
Por meio de nota, Marcos Mendes informou que vai recorrer da decisão, conforme previsto na lei orgânica do TCE-RJ.